Anemus https://anemus.com.br Mon, 09 Jan 2023 14:42:06 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://anemus.com.br/wp-content/uploads/2023/01/cropped-icon-32x32.jpg Anemus https://anemus.com.br 32 32 Acessibilidade em Banheiros: Exigências e Soluções https://anemus.com.br/acessibilidade-em-banheiros-exigencias-e-solucoes/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=acessibilidade-em-banheiros-exigencias-e-solucoes https://anemus.com.br/acessibilidade-em-banheiros-exigencias-e-solucoes/#respond Thu, 05 May 2022 10:22:47 +0000 https://agenciaisus.com.br/sitee_anemus/?p=1153

A acessibilidade em banheiros, sejam eles públicos ou não, é um assunto de extrema importância e que deve ser discutido em todas as construções.

Trata-se de tornar os ambientes mais acessíveis para idosos, pessoas com deficiência ou que possuem qualquer dificuldade para mobilidade física.

Também chamado de banheiro PNE, são obrigatórios em todos os locais públicos e também estabelecimentos que ofereçam banheiros a visitantes. Quanto aos ambientes privados, o banheiro acessível é opcional, e deve atender unicamente às necessidades do proprietário. 

Mas como fazer corretamente a acessibilidade em banheiros? É o que veremos neste artigo. Se você tem dúvidas quanto a este assunto, continue sua leitura.

Aqui explicaremos as principais exigências para um banheiro PNE, quais as melhores soluções para o seu negócio, além de entender o que a NBR 9050 tem a ver com tudo isso. 

Boa leitura!

O que é um Banheiro PNE?

O banheiro acessível, ou banheiro PNE, como também é chamado, é a denominação dada ao tipo de banheiro que possui a característica da acessibilidade. Ou seja, são geralmente dedicados a pessoas com deficiência ou com mobilidade limitada. 

Para ter banheiros acessíveis em casa, em espaços ou locais públicos, deve-se seguir a diretriz ABNT NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que define os fundamentos da acessibilidade predial (veremos mais sobre ela a seguir).

Banheiros acessíveis são obrigatórios em alguns casos. De acordo com o código, prédios públicos e comerciais como escolas, universidades, shoppings e hotéis devem ter pelo menos 10% de banheiros para pessoas com deficiência.

Já em casas e apartamentos, a obrigatoriedade não é necessária. No entanto, quando houver necessidade, oferece mais segurança e conforto para idosos, gestantes, pessoas em recuperação de cirurgias, pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência.

Por isso, na hora de construir ou reformar uma casa, o ideal é seguir as medidas recomendadas pela Norma de Banheiro PNE. Dessa forma, será mais fácil ajustar o banheiro quando necessário.

O que diz a NBR 9050

Para estabelecer padrões de acessibilidade em ambientes urbanos, a ABNT criou a NBR 9050 em 1985. É um documento utilizado por arquitetos, construtores, engenheiros e demais profissionais que se baseiam de acordo com as normas técnicas.

Na época de sua criação, a norma recebeu o nome de ABNT NBR 9050 – Adequação de edificações, equipamentos e mobiliário urbano para pessoas com deficiência. A nova edição recebeu o tema: “Acessibilidade em edificações, mobiliários e espaços urbanos”.

O principal objetivo da Norma, é tornar os espaços urbanos mais acessíveis e inclusivos, removendo barreiras e permitindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham mais conforto e segurança ao entrar em espaços públicos e privados.

Por sua importância, a ABNT, em parceria com o Ministério Público Federal, publica desde 2004 a NBR 9050 na Internet para acesso de qualquer cidadão interessado.

Em 2020, a norma precisou ser revisada e atualizada, incorporando as mudanças feitas em 2015. Esta atualização baseia-se na escuta e compreensão das necessidades dos cidadãos que se sentem desfavorecidos pelas barreiras de acessibilidade nos ambientes urbanos.

Mudanças na NBR 9050

A última atualização foi de 2020, e as principais mudanças aconteceram na atualização de 2015. Mais importante, eles visam trazer acessibilidade ao “design universal” em busca de um padrão que garanta direitos civis e cidadania a todos de forma igualitária. 

Dessa forma, hoje em dia, pode ser notada em várias condições de movimento e percepção do ambiente uma maior assertividade, principalmente em detalhes relacionados à visão, audição e sensação.

Além de aumentar, também, as populações abrangidas pela norma, desde deficientes físicos e idosos até aqueles com mobilidade reduzida, como obesidade ou gestantes.

O conceito de design universal (ou desenho universal) foi incorporado mais profundamente ao novo documento em termos de comunicação (incluindo inclusive a Língua Brasileira de Sinais – Libra). A ideia é trazer ainda mais inclusão para a acessibilidade em banheiros.

Exigências para a Acessibilidade em Banheiros

Como você pode ver acima, a NBR 9050 é a norma brasileira que traz todas as exigências para os banheiros acessíveis serem feitos da maneira correta. Dentre essas exigências, podemos citar:

  • Os banheiros PNE devem ficar perto de áreas de fácil acesso;
  • Nos edifícios, pelo menos 5% dos sanitários públicos devem ser adaptados;
  • Deverá conter um espaço interior que permite rotação de 360º;
  • A área de operação pode utilizar (no máximo) 30 cm abaixo do lavatório e 10 cm abaixo da pia;
  • Os armários devem deixar uma área inferior livre. Portanto, devem ter altura mínima do piso de 30 cm e a altura máxima é de 1,20 m. O mesmo vale para registros de banheiro.
  • Cabide: 80 cm a 1,20 m do chão;
  • O desnível máximo do piso não deve ultrapassar 1,5 cm.  
  • Sinalização de emergência: pode ser instalado a uma altura máxima de 40 cm acima do solo, próximo do box;
  • Barra lateral: Existem módulos que orientam determinadas ações. Como por exemplo: altura de 75 cm (do chão) e um comprimento mínimo de 80 cm; Diâmetro entre 3,5 a 4,5cm, distância de no mínimo 4cm da parede, e por aí vai. 

Soluções para Acessibilidade em Banheiros

Seguindo as determinações acima, vamos ver abaixo algumas dicas para você criar o seu Banheiro PNE sem esquecer de nenhum detalhe importante. 

Barras Laterais

As barras laterais, também chamadas de barras de apoio, são uma das primeiras características quando pensamos em um banheiro acessível. Dessa forma, devem ter 30 e 45 mm de diâmetro e ficarem a uma distância mínima de 4 cm da parede

Na área da privada, as barras deverão ser instaladas ao lado e atrás do utensílio. Caso o vaso sanitário não fique ao lado de uma parede, haverá a necessidade de instalação de uma barra articulada. 

Pia

As pias do banheiro acessível também devem ter as propriedades especificadas na norma brasileira. Assim, devem ser instaladas em áreas em que as pessoas em cadeiras de rodas consigam se aproximar. 

O ideal é que a cadeira fique 30 cm abaixo da borda da pia, por exemplo. A ABNT NBR 9050 recomenda banheiros PNE com torneiras acionadas por alavancas ou sensores. Assim, a pessoa não precisa se esforçar para lavar as mãos.

Porta 

É preciso que as portas de um banheiro PNE tenham, no mínimo, 80cm de largura a fim de permitir a passagem com segurança de uma pessoa na cadeira de rodas.

Além disso, deverá abrir para fora do banheiro, para que a pessoa consiga puxá-la tranquilamente para entrar. Inclusive, é preciso um puxador horizontal de 40cm de largura.

Chuveiro

É muito comum que em banheiros comuns, a área do chuveiro tenha um leve desnível para escoamento da água. Em banheiros PNE, esse desnível não é permitido, a fim de evitar acidentes ou dificuldades para pessoas com dificuldade para mobilidade.

Além disso, o piso deve ser antiderrapante, e a área do banho deve possuir no mínimo 90 cm por 95 cm, a fim de facilitar a locomoção. Também é obrigatória a utilização de um banco ou cadeira para banho, além de outras funcionalidades.

Acessórios para Banheiro PNE

Existem diversos acessórios que podem trazer ainda mais conforto e funcionalidade para os banheiros acessíveis. A começar pela ducha sanitária, por exemplo. 

A ABNT NBR 9050 recomenda a instalação deste item em banheiros PNE, pois auxilia na limpeza de deficientes ou pós-operatórios. Deve ser instalado junto à privada, a uma altura ao alcance de uma pessoa sentada.

Outras opções para facilitar a acessibilidade no dia a dia são os assentos elevados. Eles são recomendados apenas para ambientes residenciais, como aqueles que usam cadeiras de rodas.

De acordo com as normas brasileiras, a elevação de sanitários para deficientes deve ser feita a partir da altura da louça, da instalação da base sob o vaso sanitário ou da instalação de uma pia suspensa.

Desta forma, o assento elevado é adequado apenas para pessoas com mobilidade limitada, problemas no joelho ou cirurgia recente.

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NR 35: o que é e quais os principais cuidados https://anemus.com.br/nr-35-o-que-e-e-quais-os-principais-cuidados/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=nr-35-o-que-e-e-quais-os-principais-cuidados https://anemus.com.br/nr-35-o-que-e-e-quais-os-principais-cuidados/#respond Thu, 07 Apr 2022 13:58:57 +0000 https://agenciaisus.com.br/sitee_anemus/?p=1

NR 35: quais são os procedimentos para trabalhos em altura?

“Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”.

Para evitar ocorrências de acidentes por falta de segurança no trabalho em altura, no setor da construção civil, minimizando e, até mesmo, eliminando possíveis riscos, a Norma Regulamentadora nº 35 (ou apenas NR 35) estabelece os requisitos mínimos de proteção para manter a integridade física do colaborador, envolvendo o planejamento, a organização e a correta execução dos serviços realizados em canteiros de obras.

Vamos conhecer um pouco mais sobre essa importante norma?

Quem é o responsável pelo cumprimento da norma NR 35?

A fim de garantir a segurança e a saúde dos profissionais envolvidos direta ou indiretamente com atividades em altura, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35.
  • Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
  • Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura.
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis.
  • Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35.
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle.
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só inicie depois de adotar as medidas da NR 35.
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado.
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura.
  • Assegurar que todo trabalho em altura ocorra sob supervisão. E a análise de riscos define o formato da supervisão, considerando as peculiaridades de cada atividade.
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista pela NR 35.

Importante lembrar que a queda não é o único risco, uma vítima pode sofrer graves consequências caso venha a ficar suspensa pelo cinto de segurança em uma obra durante um longo período de tempo até a chegada do socorro.

Então, considerando os perigos envolvidos, é imprescindível conhecer e aplicar a NR 35, de forma correta, em sua empresa. Esse é o primeiro passo para realizar todas as atividades em altura com segurança no seu empreendimento. 

Mas não é apenas o empregador que possui a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura. Segundo a NR 35, o empregado também precisa ficar atento e cumprir alguns requisitos. Ao empregado, cabem as seguintes condições:

  • Cumprir as disposições da NR 35 sobre trabalho em altura.
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35.
  • A NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades por meio do direito de recusa. Esse direito vale sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. É preciso que ele comunique imediatamente o fato a seu superior hierárquico.
  • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Como implementar e obedecer a NR 35 ?

Para planejar, programar e executar com segurança, a gestão precisa obedecer as etapas a seguir:

1 – Definir o tipo de obra, sistemas construtivos, equipamentos, meios de acesso e transporte.

2 – Planejar cada etapa da obra, inclusive atividades de manutenção pós-obra.

3 – Identificar onde ocorrerá o trabalho em altura com risco de queda e todos os possíveis cenários dessas atividades. Elaborar as análises/apreciações dos riscos.

4 – De acordo com a hierarquia das medidas de controle, propor eliminação dos trabalhos em altura, quando possível.

5 – Quando não for possível eliminá-lo, propor SPQ (Sistemas de Proteção contra Quedas).

6 – Implantar preferencialmente os SPCQ (Sistemas de Proteção Coletiva contra Quedas).

7 – Quando não for possível ou inviável o SPCQ, deve-se implantar os SPIQ (Sistemas de Proteção Individual contra Quedas).

8 – Capacitação de trabalhadores.

9 – Definir um plano de emergência.

10 – Promoção da saúde evitando enfermidades ou condições que possam causar quedas.

11 – Auditorias nas diversas etapas da obra.

Equipamentos e sistemas de proteção para trabalho em altura

Todo trabalho em altura deve ser realizado com o uso de EPIs, certo? Trata-se de uma obrigação e cabe ao empregador fornecê-los aos empregados. Nas circunstâncias previstas pela NR 35, a função desses equipamentos vai além de proteger o trabalhador da queda propriamente dita.

Cada EPI deve minimizar riscos adicionais que podem estar presentes na atividade, como a exposição a produtos químicos, abrasão ou escoriação.

Com base na norma, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural elaborou uma cartilha que apresenta os principais EPIs e sistemas de proteção específicos no trabalho em altura. Conheça cada um:

  • Absorvedor de energia – Tem a função de diminuir o impacto gerado pela parada brusca na descida.
  • Cinto de segurança tipo paraquedista – Possui sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e ao redor das coxas. Tem a função de conectar o trabalhador com segurança ao sistema de ancoragem.
  • Ponto de ancoragem – É o local onde o trabalhador é conectado, via cordas, cabo de aço, trava-quedas, entre outros. Tem a função de suportar a carga de pessoas.
  • Sistema de ancoragem – É formado por vários equipamentos ligados entre si. Tem a função de proporcionar segurança contra queda ao encarregado pela execução do trabalho.
  • Talabarte – É um elemento de conexão do trabalhador com o ponto de ancoragem e deve ser conectado com o cinto de segurança. Tem a função de limitar a movimentação do trabalhador, sustentando-o e posicionando-o com a devida segurança.
  • Trava-quedas – Tem a função de fazer o bloqueio automático em caso de queda. Fixe-o no cinto de segurança, acima do nível da cintura do trabalhador.

A lista ainda inclui:

  • Capacete;
  • Ascensor;
  • Descensor;
  • Mosquetão;
  • Corda;
  • Respirador;
  • Máscara;
  • Vestimentas;
  • Botas de segurança;
  • Luvas de segurança;
  • Óculos de segurança.

E ainda: vale lembrar que a tarefa de inspeção dos equipamentos aparece repetidas vezes na NR 35, principalmente, em relação aos de proteção. Ou seja, trata-se de uma condição indispensável para os trabalhos em altura na construção civil.

Com isso, é notável que seguir as exigências da NR 35 garante um ambiente mais seguro para os trabalhadores. Por isso, as empresas precisam se adequar às normas e compreender que investir em segurança no trabalho é reduzir custos extras.

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